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10.12.2007

SEGURO DESPORTIVO – 2008


No Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas é referido que “ao abrigo do Art. 2º do decreto-lei n.º 146/93 de 26 de Abril é obrigatório o Seguro Desportivo, para todas as pessoas, designadamente: atletas, árbitros, juízes, cronometristas, treinadores e dirigentes desportivos (seccionistas), que como amadores se inscrevam nas Federações ou Associações Desportivas, para o efeito de participação desportiva, excepto no caso daquelas modalidades em que manifestamente tal não se justifique, a determinar por despacho do Ministro da Educação”.

No AUTOMOBILISMO e KARTING, quer os Condutores/Navegadores, quer todos os outros licenciados, são englobados no escalão de alto risco, e a subscrição, bem como a cobrança do respectivo prémio do Seguro Desportivo, é obrigatoriamente efectuada juntamente com o pedido de Licença Desportiva e segundo a tabela oficial em vigor no ano respectivo.


SEGURO OBRIGATÓRIO

Assim e no ano de 2008, e no que se refere ao Seguro Desportivo, na emissão de todas as licenças desportivas de Condutor, Navegador e Autoridades Desportivas, será cobrado adicionalmente o valor de € 8,00 (oito Euros) referente à Taxa de Seguro Desportivo acordada com a Seguradora.
Tal prémio de seguro obrigatório proporciona aos licenciados as seguintes coberturas:
Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – APÓLICE N.º a indicar

CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA (Praticantes menores de 14 anos)

Invalidez permanente - € 23 500,00
Despesas de Tratamento e Repatriamento - € 3 900,00
Despesas de Funeral - € 3 900,00
Prémio obrigatório - € 8,00


CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA (Praticantes maiores de 14 anos)

Morte ou invalidez permanente - € 23 500,00
Despesas de Tratamento e repatriamento - € 3 900,00
Prémio obrigatório - € 8,00


CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA (Agentes desportivos não-atletas)

Morte ou invalidez permanente - € 23 500,00
Despesas de Tratamento e repatriamento - € 3 900,00
Prémio obrigatório - € 8,00

Nota 1: Franquia para a cobertura de Despesas de Tratamento e repatriamento, por sinistro e pessoa:
€ 175,00 (cento e setenta e cinco Euros)


COBERTURAS COMPLEMENTARES (Seguro Facultativo)

No sentido de possibilitar uma maior cobertura dos riscos envolvidos, existe ainda a possibilidade de, através de um seguro complementar, se aumentarem tais coberturas.
Assim, e facultativamente, poderão os licenciados, quer no acto de requisição da Licença Desportiva, quer posteriormente à sua emissão, e em complemento ao seguro obrigatório acima referido, vir a subscrever (junto da FPAK) a ampliação das coberturas, segundo as seguintes opções adicionais, sujeitas ao pagamento do valor de prémio complementar abaixo referido:



Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – APÓLICE N.º a indicar

OPÇÃO 1 – CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA

Morte ou invalidez permanente - € 20 000,00
Despesas de tratamento - € 3 750,00
Prémio complementar a liquidar € 18,00


Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – APÓLICE N.º a indicar

OPÇÃO 2 – CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA

Morte ou invalidez permanente - € 25 000,00
Despesas de tratamento - € 5 000,00
Prémio complementar a liquidar - € 22,50


Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – APÓLICE N.º a indicar

OPÇÃO 3 – CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA
Morte ou invalidez permanente - € 37 500,00
Despesas de tratamento - € 6 250,00
Prémio complementar a liquidar - € 30,00


Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – APÓLICE N.º a indicar

OPÇÃO 4 – CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA
Morte ou invalidez permanente - € 50 000,00
Despesas de tratamento - € 7 500,00
Prémio complementar a liquidar - € 38,00


Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – APÓLICE N.º a indicar

OPÇÃO 5 – CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA
Morte ou invalidez permanente - € 100 000,00
Despesas de tratamento - € 15 000,00
Prémio complementar a liquidar - € 76,00

Nota 2: O Seguro facultativo complementar não possui franquia em despesas de tratamento sendo necessário esgotar o capital do seguro obrigatório, em primeiro lugar.


COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE

3.1. PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO

Compete ao praticante participar o sinistro, nos cinco dias úteis imediatos ao acidente, por escrito e em impresso próprio da Fidelidade-Mundial, que depois de devidamente preenchido, assinado pelo sinistrado (se o mesmo for menor deverá ser assinado pelo encarregado de educação ou tutor), deverá ser entregue
- Original – no balcão da FIDELIDADE-MUNDIAL mais próximo
- Cópia – para a FPAK, que por sua vez o remeterá ao Corrector.

Esse documento deverá ser acompanhado por fotocópia da Licença Desportiva e, caso o sinistro tenha ocorrido durante provas desportivas, de fotocópia do Relatório de Acidente da prova elaborado pelo respectivo Clube Organizador.

Conjuntamente com a participação, deverá ser entregue na FIDELIDADE-MUNDIAL, e relativo à franquia contratual de despesas de tratamento, um cheque a favor da FIDELIDADE-MUNDIAL, no valor de € 175,00.

A Fidelidade-Mundial, não considerará quaisquer participações de sinistro que não sejam acompanhadas pelo cheque no valor dessa franquia.


PAGAMENTO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

A responsabilidade do pagamento directo das despesas junto do estabelecimento hospitalar (ou clínica) que lhe prestar assistência será sempre do sinistrado.
O reembolso das despesas será sempre efectuado pela FIDELIDADE-MUNDIAL a favor do sinistrado (salvo indicação expressa em contrário na participação de sinistro), até ao valor limite do capital seguro pela respectiva Apólice.


OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Deverá sempre ser tido em consideração o seguinte:

Não serão liquidadas despesas de assistência médica, quando a mesma for prestada nos Serviços ou nos Postos Médicos dos Clubes;

Não serão consideradas despesas suportadas unicamente por documentos emitidos pelos Clubes;

Só serão consideradas despesas suportadas por originais legais dos recibos emitidos pelos prestadores de serviços médicos ou fornecimentos;

Os recibos relativos a tratamentos, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos, só serão considerados indemnizáveis, quando acompanhados pelo original da respectiva prescrição médica, autenticada com vinheta do SNS;

Caso as despesas decorrentes de sinistro ultrapassem os capitais definidos na Apólice, os atletas são os únicos responsáveis pelo pagamento do excedente.


RISCOS COBERTOS

O contrato de seguro de acidentes pessoais, garante os riscos de Morte ou Invalidez permanente e pagamento de Despesas de Tratamento (incluindo Internamento Hospitalar) e de Repatriamento, em consequência de acidente pessoal decorrente na modalidade desportiva.

Tal cobertura compreende provas, treinos, estágios e deslocações quando efectuados em grupo, desde que organizados pelas Federações ou Clubes.
Estão cobertos os acidentes ocorridos em toda a parte do mundo.

Os riscos de Morte e de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que se a pessoa segura falecer em consequência de novo acidente ocorrido no decurso de dois anos a contar da data do acidente inicial, à indemnização por morte será abatido o valor da indemnização por invalidez permanente que eventualmente lhe tenha sido atribuída ou paga relativamente ao acidente inicial.


Comunicado 117/2007 – FPAK
LISBOA, 10 de Dezembro de 2007
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